O Estado garante aos idosos, que não tem condições financeiras, defensorias, de forma gratuita para defesa de seus direitos, por advogados contratados pelo poder público, de forma que seu direito seja protegido. É garantido a todos os cidadãos, ter seus direitos assegurados. E o que fazer aos que tem direito e não possuem condições financeiras para fazê-las.
Nesse caso o idoso conta com um núcleo especializado em direitos dos idosos dentro das defensorias públicas, existente na maioria dos municípios, sendo que esta, tem as seguinte funções:
a) dar orientações em relação a seus direitos;
b) defender a pessoa em caso de serem réu em processo judicial
c) para entrar na justiça e fazer valer direitos da pessoa.
A Constituição do Brasil o artigo 134, esclarece sobre a importância da “Defensoria Pública”, como sendo: “Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (……..) promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”
O que deve fazer o idoso, que mora em municípios, que não possui a defensoria?
– Procure o delegado da cidade, ele poderá orientá-lo;
– Procure o Promotor de Justiça (Ministério Público) da cidade e ele irá te ajudar;
Diante destas possibilidades, não deixe de procurar seus direitos, sempre que entender que seus direitos possam estar sendo prejudicados.
Por Donato Medeiros
Créditos imagem:
<a href=”https://www.freepik.com/free-photos-vectors/business”>Business image created by Jcomp – Freepik.com</a>