Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um banco diante de um golpe praticado por um estelionatário.
O STJ declarou inexigível o empréstimo feito em nome de dois clientes idosos e determinou a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta corrente.
Essa decisão ressalta a importância do dever das instituições financeiras em identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta do consumidor.
Responsabilidade do Banco em Casos de Fraude
As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na proteção dos consumidores contra fraudes bancárias.
No caso acima, o STJ reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, ou seja, não é necessário comprovar a culpa da instituição para que o consumidor possa buscar o ressarcimento, dado o dever dos bancos de instituírem mecanismos de segurança e de proteção dos consumidores, especialmente os consumidores bancários.
Essa decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que destoem do perfil do consumidor.
Direito ao Ressarcimento
Diante de uma fraude bancária, o consumidor tem o direito de buscar o ressarcimento pelos danos sofridos. Isso inclui a restituição dos valores desviados fraudulentamente de sua conta corrente. A decisão do STJ abre caminho para a responsabilização dos bancos em restituir os valores indevidamente retirados.
As instituições financeiras possuem o dever de desenvolver mecanismos de segurança eficientes para identificar e impedir movimentações financeiras suspeitas. Eles devem estar atentos a transações que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta do consumidor. Caso o banco deixe de cumprir esse dever, poderá ser considerado responsável pelos prejuízos causados ao consumidor.
Um dos procedimentos de segurança é identificar os limites de transações, valores de compras realizadas, frequência de utilização do limite disponibilizado, horário da operação, dentre outros elementos que permitam ao banco verificar a validade de uma operação.
Hipervulnerabilidade dos Consumidores Idosos
Os consumidores idosos são considerados hipervulneráveis e, por isso, merecem uma proteção ainda mais enérgica por parte das instituições financeiras.
Vale lembrar que o Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos estabelecem a necessidade de proteção especial a essa faixa etária.
Portanto, os bancos devem agir com diligência redobrada ao lidar com transações envolvendo consumidores idosos, garantindo a segurança de suas operações financeiras.
Advogado especialista em Direito do Consumidor Dr. Jean Caristina