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Abandono do Idoso no olhar do Estatuto do Idoso e da Constituição Brasileira

Os idosos, são pessoas que já contribuíram bastante com a sociedade, porém este reconhecimento não é entendido primeiramente pela família, que é a principal responsável pelo cuidado do vulnerável para, portanto, muitas pessoas não reconhecem seu valor como ser humano e não respeitarem seus direitos.

Qual o valor do ser humano no desenvolvimento das várias etapas de sua vida até a sua maturidade?

Os idosos, são pessoas que já contribuíram bastante com a sociedade, porém este reconhecimento não é entendido primeiramente pela família, que é a principal responsável pelo cuidado do vulnerável para, portanto, muitas pessoas não reconhecem seu valor como ser humano e não respeitarem seus direitos.

No artigo 3º do Estatuto do Idoso, há o reconhecimento dos direitos referentes à vida, saúde, esporte, lazer, cidadania, a vida digna de ser humano, porém, nem sempre é o mesmo que vemos na realidade.

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

O idoso, não é preparado para a aposentadoria, principalmente por que não tem uma política de atenção ao idoso, muitas situações pelo qual não consegue mais trabalhar, seja por motivos de saúde ou por não estar nos padrões que o mercado exige, começa se sentir inútil e em casa também vai perdendo seu papel, sendo considerado por sua família, muitas vezes, um incômodo, porém foi quem criou todos em passado não tão distante, esta responsabilidade foi esquecida.

O idoso que se torna dependente, por perda movimentos, ou memória perde a autonomia e a independência muitas vezes, necessitando de cuidados especiais podendo ser levado para a ILPI (Instituições de Longa Permanência para o Idoso) , instituições que são vistas como acolhedoras de idosos abandonados e/ou rejeitados pela família.

Na Constituição brasileira em seu artigo 229 diz que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O artigo 230, também salienta sobre o amparo as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida.”

Mesmo sendo internados em casas de repouso, os idosos devem receber regulamente a visita de seus familiares, a ausência, tende a intensificar os problemas de saúde ou ao desenvolvimento de doenças físicas e mentais, do que os que recebem acompanhamento familiar com frequência.

Famílias que abandonam idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a seis meses a três anos de detenção e multa.

Por Donato Medeiros

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