Por Donato Medeiros
Há pouco mais de 3 meses no Estado do Rio de Janeiro, foi promulgada a lei que legitima como idoso, todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos. De autoria do deputado Luiz Martins (PDT). Lembrando que o governador Luiz Fernando Pezão, inicialmente tinha vetado e tal veto foi derrubado pela ALERJ.
A questão é que, dúvidas pairam território brasileiro e como não há aregulamentação, cada Estado e em muitos municípios colocam como mínima a idade de 65 anos, portanto parabéns para poder público no Rio de Janeiro e também aos idosos que recebem este direito que deve servir de exemplo e que em todo o Brasil, os idosos tenham, não o benefício, mas o direito.
No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.
Veja as principais modificações:
– Desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do Estado do Rio
– Gratuidade em Estádios, Ginásios e Parques Aquáticos.
– Prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos
– Prioridade de atendimento em órgãos estaduais
– Prioridade de atendimento em bancos
– Prioridade no embarque e desembarque em transportes coletivos (não é gratuidade)
– Meia entrada em cinemas
– Prioridade de atendimento em supermercados
– “Passe Origem”, benefício para idosos visitarem cidade onde nasceram.
– Declaração Estadual dos direitos do idoso.
– Gratuidade em eventos esportivos
– Lei sobre cartazes informando prioridade de atendimentos (muda de 65 pra 60)
– Motoristas de coletivos intermunicipais podem parar fora do ponto para idosos.
– Ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio.
– Preferência de tramitação em processos judiciais envolvendo idosos
– Passe livre em transporte intermunicipal feito por micro-ônibus.
– Prioridade de atendimento em hospitais
– Isenção de pagamento em banheiros
– Isenção em taxas para renovação da Carteira de Motorista
– Assentos para espera em bancos, correios etc.
– Destinação preferencial para idosos de apartamentos térreos em programas habitacionais
– Adequação dos balcões de atendimento a idosos em bancos.
– Adequação de guichês que vendem passagens para os idosos.
– Atendimento preferencial em lojas de planos de saúde
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