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Agora no Estado do Rio de Janeiro, o idoso é o cidadão que tem seus direitos a partir de 60 anos

Há pouco mais de 3 meses no Estado do Rio de Janeiro, foi promulgada a lei que legitima como idoso,  todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos. De autoria do deputado Luiz Martins (PDT). Lembrando que o governador Luiz Fernando Pezão, inicialmente tinha vetado e tal veto foi derrubado pela ALERJ.

Por Donato Medeiros

Há pouco mais de 3 meses no Estado do Rio de Janeiro, foi promulgada a lei que legitima como idoso,  todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos. De autoria do deputado Luiz Martins (PDT). Lembrando que o governador Luiz Fernando Pezão, inicialmente tinha vetado e tal veto foi derrubado pela ALERJ.

A questão é que, dúvidas pairam território brasileiro e como não há aregulamentação, cada Estado e em muitos municípios colocam como mínima a idade de 65 anos, portanto parabéns para poder público no Rio de Janeiro e também aos idosos que recebem este direito que deve servir de exemplo e que em todo o Brasil, os idosos tenham, não o benefício, mas o direito.

No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.

Veja as principais modificações:

– Desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do Estado do Rio

– Gratuidade em Estádios, Ginásios e Parques Aquáticos.

– Prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos

– Prioridade de atendimento em órgãos estaduais

– Prioridade de atendimento em bancos

– Prioridade no embarque e desembarque em transportes coletivos (não é gratuidade)

– Meia entrada em cinemas

– Prioridade de atendimento em supermercados

– “Passe Origem”, benefício para idosos visitarem cidade onde nasceram.

– Declaração Estadual dos direitos do idoso.

– Gratuidade em eventos esportivos

– Lei sobre cartazes informando prioridade de atendimentos (muda de 65 pra 60)

– Motoristas de coletivos intermunicipais podem parar fora do ponto para idosos.

– Ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio.

– Preferência de tramitação em processos judiciais envolvendo idosos

– Passe livre em transporte intermunicipal feito por micro-ônibus.

– Prioridade de atendimento em hospitais

– Isenção de pagamento em banheiros

– Isenção em taxas para renovação da Carteira de Motorista

– Assentos para espera em bancos, correios etc.

– Destinação preferencial para idosos de apartamentos térreos em programas habitacionais

– Adequação dos balcões de atendimento a idosos em bancos.

– Adequação de guichês que vendem passagens para os idosos.

– Atendimento preferencial em lojas de planos de saúde

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