Por Donato Medeiros
Todo o casamento partir dos 70 anos de idade, no território brasileiro, diante da Lei 12.344, em vigor desde 2010, determina ser obrigatório o regime de separação de bens no casamento. No entanto os bens adquiridos durante a união, podem ser divididos em caso de divórcio.
As posses adquiridas antes do casamento são posse individual de cada um. Essa foi à forma encontrada para preservar o patrimônio de quem está na terceira idade e evitar que seja vítima de outras intenções que não seja a da relação de companheirismo, amizade e certamente o sentimento, evitando, portanto, oportunista que visam a relação como estritamente interesse financeiro, independente do gênero.
Se houver interesse de um dos cônjuges, em disponibilizar patê de seu patrimônio para o outro, poderá fazê-lo por testamento até 50%, lembrando que a parte legítima dos herdeiros naturais deve ser respeitada, se não for respeitada esta condição, os herdeiros poderão se manifestar, pleiteando a anulação do documento.
Diferente de uniões estáveis, em que o casal, mesmo com idade superior a 70 anos, será entendido que, descaracteriza o oportunismo, pois na verdade a relação já existia e está sendo apenas legitimada legalmente. Lembrando que pela constituição da República do Brasil, a União Estável preserva todos os direitos de patrimônios que foram construídos por ambos os cônjuges.
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