Os transportes rodoviários urbanos municipais e intermunicipais para pessoas com 65 anos completos ou mais, é gratuito podendo em algumas cidades, ser a partir dos 60 anos.
O idoso tem direito de embarcar gratuitamente nos ônibus coletivos que fazem as linhas municipais, intermunicipais metropolitanas ou suburbanas que circulam em sua cidade. Nos veículos que fazem este tipo de transporte, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos e devidamente identificados por meio de sinalização com a expressão “reservada preferencialmente aos idosos”.
A idade mínima para a gratuidade nos ônibus que fazem as linhas municipais muda de cidade para cidade. Em algumas poderá ser a partir dos 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município. Solicite a reserva de um único assento por pessoa com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 5 dias de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo.
A solicitação de reserva deve ser feita nos locais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela prestadora de serviços de transporte. Forneça o número do CPF e do RG no ato da reserva do bilhete de viagem e apresente o documento pessoal de identidade, original, com fé pública e foto.
Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a sua idade. Retire seu bilhete de viagem no guichê com antecedência.
O embarque no terminal rodoviário deve ser até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado.
Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários da gratuidade, até 30 minutos que antecedem o horário de viagem.
Os assentos reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil embarque e desembarque. O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício.
O idoso tem preferência para embarcar e desembarcar em qualquer tipo de transporte coletivo e também deve receber atendimento prioritário em guichês, caixas e filas. Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.
Se houver mais pessoas nas mesmas condições que queiram fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
Várias capitais no Brasil (http://www.mobilize.org.br/noticias/7973/quem-tem-direito-a-gratuidade-no-transporte-publico-como-obter-obeneficio.html) apresentam o benefício, nos municípios, qualquer dúvida, procure os serviços sociais das prefeituras.