O Estatuto do Idoso tem sua existência desde 2003, mas será que é conhecido por quem deveria ser o maior interessado?
Uma lei que protege aos idosos segue a proteção aos direitos humanos para garantir direitos e liberdades individuais em momento que a autonomia ou independência de um vulnerável podem estar comprometidas.
Uma das características da garantia do Estatuto do idoso é a prioridade para efetivar o seu direito.
Juntos, o conselho Municipal de Idoso e o Ministério Público, fortalecem essas garantias, que podem ser esquecidas, inclusive pelo poder público que negligencia direitos garantidos há mais de uma década.
Quanto ao idoso que tem parentes, principalmente filhos, que são os parentes mais próximos (e os responsáveis mais importantes), e necessitam de auxílio e não os tem e sofrem abandono, caracteriza o abandono de incapaz.
Esta situação, em que o idoso fica sozinho e seus familiares têm que trabalhar e não tem com quem deixá-lo, é uma situação complexa e não há locais públicos para o cuidado.
Os filhos são os primeiros grandes responsáveis por seus pais. Porém, ocorre que, em muitos casos, eles não tiveram contato, mesmo assim a responsabilidade persiste.
Os netos, também, podem ser responsabilizados.
O sustento poderá ser reclamado, também, para o cônjuge/companheiro, mas se for também um idoso, poderá haver dificuldade para esta cobrança.
Quando, diante dessas situações não se consegue ter estes responsáveis, os irmãos, poderão ser acionados.
O próprio Estado, que poderá ser também o responsável, procura primeiro nos parentes e cônjuge.
Se não encontrar qualquer parente que possa ser o responsável, o idoso poderá ter o benefício como o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que prevê a proteção a velhice e garante um salário-mínimo de benefício mensal ao idoso a partir de 65 anos, desde que comprove não possuir a própria manutenção por si ou por sua família.
Este benefício poderá subsistir mesmo com o idoso morando em instituição de longa permanência.
Por fim, fica um alerta:
O Artigo 6º. do Estatuto do Idoso determina que: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”.