A vulnerabilidade está presente em várias faixas etárias e com ela a violência, podendo ser física, verbal, psicológica, econômica, entre outras.
A tolerância com o idoso deve ser condicionada e treinada por todos, principalmente, por quem tem o poder de cuidar do vulnerável e não tem a tolerância devida e acima do limite esperados.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Qualquer tratamento desumano deve ser rechaçado e certamente para o vulnerável se torna ainda, mais violento, pois poucos tem forças para se defender, seja da violência física ou verbal.
Os benefícios conseguidos pelos idosos, devem ser respeitados, direitos conquistados devem ser preservados, discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Nenhuma família pode abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas as penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Cabe também entender e conhecer as realidades diversas de cada idoso, uma família que o coloca em constantes situações de violências, risca de deixá-lo em maior vulnerabilidade por desatenção e negligência poderá ser denunciado ao Ministério Público, ou a Delegacia do Idoso, nos municípios que a tenham.
Quaisquer dessas situações, certamente as autoridades farão as intervenções e então a institucionalização poderá ser o caminho mais seguro.
Os idosos podem ser submetidos as mais variadas formas de violência explícita e mascarada, muita vezes difíceis de serem provadas, para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa.
Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
E, por fim, quanto ao cuidadores, familiares, ou cônjuges que se apropriem ou desviem bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. São inúmeras as possibilidades de violência, que não somente a física. Sendo assim qualquer tipo de abuso ou violência contra o idoso, deve ser denunciada e notificada. Vamos dar um basta a quem tanto nos ensinou.