Direitos que devem ser respeitados e defendidos por todos, pois será o destino de todos os brasileiros.
A defesa dos direitos do idoso é fundamento da própria existência e que vai chegar a todos nós, sejam idosos ou não.
A dignidade do idoso deve ser defendida por todos que entendam, ou que presenciem que a vulnerabilidade do ser humano maduro esteja sendo afetada, ou em risco de ser colocado em ameaça, por menor que seja este perigo.
Diante da vulnerabilidade do idoso, portanto, diante da condição em que se encontra, fragilizado e sem forças (muitas vezes) para ter sua própria defesa, a legislação vem regulamentar a relação do idoso com a sociedade, em que esta deve respeitá-lo e
A lei 8.842/1994 é quase um década anterior ao estatuto do idoso (10.741/2003) que veio fortalecer toda os direitos que não eram tantos, mas que protegiam timidamente o idoso.
Seguem os direitos do idoso que existem desde 1994:
1) Assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, sendo a família (a primeira responsável pela defesa desses direitos), o Estado (na falta da família este será o responsável pela defesa e cuidado ao idoso) a sociedade pode também, ter a iniciativa, porém não como uma condição imposta e obrigada, portanto estes são os responsáveis em garantir sua participação na comunidade, defender sua dignidade, bem-estar e direito à vida;
2) O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade de forma geral e o idoso não deve sofrer discriminação de nenhuma natureza, certamente a família deve ser a maior interessada e responsável pelo bem estar, como também, deve ser o principal agente e o destinatário das transformações indicadas por essa política e
3) Aos poderes públicos e à sociedade em geral, são responsáveis à aplicação dessa lei, considerando as diferenças econômicas, sociais, além das regionais. As diferenças sociais trazem o princípio da equidade que deve olhar os mais necessitados
Por Donato Medeiros
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